Resolução 76, de
30-7-2012
Dispõe
sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, no âmbito da
Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, considerando:
- que
as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, constituídas nos termos do
disposto no Decreto 29.838, de 18.4.1989, nas secretarias de estado, passaram a
denominar-se Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, por força do
disposto no artigo 11 do Decreto 58.052, de 16.5.2012;
- a
importância de implementar a política de gestão documental na Secretaria da
Educação e de identificar e classificar dados e informações sigilosas e
pessoais, condição preponderante para assegurar o acesso à informação, em
conformidade com as disposições do Decreto 58.052/12, que regulamenta a Lei
federal 12.527, de 18.11. 2011, que regula o acesso à informação; e
- a
implantação da nova estrutura da Secretaria da Educação reorganizada pelo
Decreto 57.141, de 18.7.2011, e a necessidade de atualizar a Comissão de
Avaliação de Documentos de Arquivo, à vista da legislação vigente,
Resolve:
Artigo 1º - A
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, diretamente vinculada ao
Gabinete do Secretário, será integrada pelos servidores a seguir indicados, na
seguinte conformidade:
I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição,
respectivamente, de titular e suplente:
a) Dione Maria Whitehurst Di Pietro, RG 4.238.500.3,
b) Edson de Souza
Cavalcante, RG 22.489.536-9
II – demais membros:
a) Ana Maria Gonzaga Mendanha, RG 4.737.460
b) Alexandre de
Andrade, RG 29.264.845-5
c) Aparecida
Manharelo Gimenez, RG 4.746.716-2
d) Cláudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4
e) Elisabete
Marcolino Meirelles, RG 11.493.718-7
f) Laneir Garcia Gonzales, RG
5.784.634-0
g) Sílvio Luiz
Ventavele da Silva, RG 44.018.574-9
h) Marcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275
i) Margaret Cruz, RG
8.947.787
j) Maria Nicia
Pestana de Castro, RG 4.209.631.5
k) Neusa Maria Ramos
Tobias, RG 16.354.110
l) Pedro Bernardes
Magalhães, RG 4.792.941-8
m) Pedro Leite
Pimentel, RG 29.200.376-6
Artigo 2º - A
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA tem as seguintes
atribuições:
I - Quanto à política
de gestão documental:
a) atuar como
interlocutora da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, por meio
de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo -
SAESP, de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de
atuação, solicitando orientação sempre que necessário;
b) elaborar proposta
de Plano de Classificação e de Tabela de Temporalidade de Documentos relativos
às atividades-fim da Secretaria da Educação, em conformidade com as orientações
do Departamento de Gestão do SAESP, caso o órgão ainda não tenha oficializado
seus instrumentos de gestão documental;
c) orientar a
implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação de Planos de
Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação
aos documentos digitais;
d) consultar, em caso
de dúvida, a Procuradoria Geral do Estado acerca das ações judiciais encerradas
ou em curso nas quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que se
possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda
previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos;
e) comunicar ao
Arquivo Público do Estado a existência de outros documentos de arquivo não
indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da
Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para sua
inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se
fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental da Secretaria
da Educação;
f) planejar a revisão
periódica do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos
das Atividades-Fim;
g) coordenar e providenciar a eliminação de
documentos em conformidade com as determinações do Decreto 48.897, de
27.8.2004, e da Instrução Normativa APE/SAESP 02, de 2.12.2010, fazendo
publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos;
h) propor critérios
para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação,
nos termos da legislação vigente;
II - Quanto à
política de acesso:
a) orientar a gestão
transparente dos documentos, dados e informações da Secretaria da Educação,
visando assegurar o amplo acesso e divulgação;
b) realizar estudos,
sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, por meio do
Departamento de Gestão do SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela
de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais desta Pasta;
c) encaminhar ao
Secretário da Pasta a tabela mencionada na alínea anterior, bem como as normas
e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas
e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação;
d) orientar o órgão
sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das
tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;
e) comunicar à
Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos,
dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para
consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos
técnicos na área;
f) propor ao
Secretário da Pasta a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou
desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;
g) manifestar-se
sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou
informações pessoais;
h) atuar como
instância consultiva do Secretário da Pasta, sempre que provocada, sobre os
recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e
informações não atendidas ou indeferidas;
III - informar ao
Secretário da Pasta a previsão de necessidades orçamentárias, bem como
encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
IV - manter registros de seus trabalhos e, quando for o caso, das
subcomissões no Processo relativo aos Trabalhos da Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso, contemplado na Tabela de Temporalidade de Documentos das
Atividades- Meio, oficializada pelo Decreto 48.898/04, sob o código de
classificação 06.01.06.01.
§ 1º - Para o
perfeito cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores
que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como criar
subcomissões e grupos de trabalho.
§ 2º - Serão criadas
subcomissões, sempre que necessário, vinculadas à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso – CADA, sob orientação técnica desta, para dar continuidade
aos procedimentos que vêm sendo adotados pela Pasta, referentes ao assunto.
Artigo 3º - A
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá consultar a
Consultoria Jurídica da Pasta sobre definição de prazos de guarda e destinação
dos documentos das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade do
Arquivo Público do Estado.
Artigo 4º - Toda e
qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de
Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio ou das Tabelas de Temporalidade
de Documentos das Atividades-Fim dos órgãos da Administração Pública Estadual
será realizada mediante autorização da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Artigo 5º - À Unidade
do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de
São Paulo - SAESP, responsável por propor a política de acesso aos documentos
públicos, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Decreto 22.789, de
19-10-1984, caberá o reexame, a qualquer tempo, da Tabela de Temporalidade de
Documentos, dados e informações sigilosas e pessoais desta Secretaria de
Estado.
Artigo 6º - O
trabalho na Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA exercido por
seus integrantes não será remunerado e será prestado sem prejuízo das
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, sendo considerado serviço
público relevante.
Artigo 7º - Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a
Resolução SE 90, de 29.9.2004.
Notas:
Decreto nº 29.838/89,
à pág. 83 do vol. XXVII;
Decreto nº 58.052/12;
Decreto nº 57.141/11;
Decreto nº 48.898/04,
à pág. 91, do vol. LVIII;
Decreto nº 22.789/84,
à pág. 125 do vol. XVIII;
Lei Federal nº
12.527/11;
Revoga Res. SE nº
90/04.
Alterada pela Res. SE
10, de 17-2-2017